Em recente decisão (REsp n.º 2023/0059964-2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a atuação do IBAMA na fiscalização ambiental deve ser supletiva, ou seja, somente ocorrerá em caso de omissão ou insuficiência do órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental. O caso julgado envolveu uma construção irregular em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Mogi-Guaçu, em São Paulo.
O IBAMA havia sido obrigado, em instância anterior, a monitorar a recomposição ambiental da área. Contudo, ao recorrer, o órgão alegou que tal competência seria do órgão estadual, conforme a Lei Complementar n.º 140/2011. A lei estabelece que a responsabilidade pela fiscalização ambiental cabe prioritariamente ao órgão licenciador da atividade.
O STJ, acolhendo parcialmente o recurso, confirmou que a fiscalização da área degradada deve ser conduzida pelo órgão estadual competente, podendo a atuação supletiva do IBAMA ocorrer em caso de omissão ou falha. Essa interpretação também se apoia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n.º 4.757, que reforça o princípio da cooperação entre os entes federativos na fiscalização ambiental, permitindo a intervenção de outro ente apenas se o responsável primário não cumprir adequadamente suas funções.
A decisão consolida a jurisprudência de que, embora o IBAMA possa fiscalizar atividades degradadoras do meio ambiente, sua atuação é subsidiária e restrita a situações excepcionais, onde haja comprovada falha na fiscalização estadual. Com isso, o STJ também reconheceu as limitações orçamentárias e de pessoal enfrentadas pelo IBAMA, reforçando a importância da descentralização da fiscalização.
Esta decisão é de suma importância para a gestão ambiental no Brasil, pois reafirma o papel principal dos órgãos estaduais na fiscalização de atividades licenciadas e delimita o papel do IBAMA como interveniente apenas em casos de necessidade. Com a crescente demanda por fiscalização ambiental e a limitação de recursos, a decisão do STJ cria parâmetros mais claros para a atuação conjunta dos entes federativos, promovendo maior eficiência na proteção ambiental.
A equipe Ambiental e Urbanística de R. Amaral Advogados permanece à disposição para fornecer mais detalhes sobre essa decisão e seu impacto nos processos de casos semelhantes.