STF invalida a exigência do licenciamento ambiental para atividades de telecomunicações no estado da Paraíba.

19 de fevereiro, 2025

Ambiental

Em recente decisão, o STF julgou inconstitucional a exigência de licenciamento ambiental para atividade de telecomunicações pelo Estado da Paraíba no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7621.

Por unanimidade, a motivação da Corte recai sobre a competência privativa da União para explorar e legislar sobre serviços de telecomunicações, fixada na Constituição Federal, bem como a regulamentação da matéria já ter sido exaurida na legislação federal.

O Estado da Paraíba, mediante trechos da Deliberação n.° 5.192 do Conselho de Proteção Ambiental (COPAM) e, da Norma Administrativa n.° 101/2021 da Superintendência da Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), exigia o licenciamento ambiental para instalações de infraestruturas de telecomunicações, estando todas as empresas do setor sujeitas à aplicação de penalidades em caso de sua ausência.

Como efeito da decisão, foi retirada a competência do Estado de Paraíba para exigir licenciamento ambiental para instalação de infraestruturas de telecomunicações, instituir condicionantes ou fixar penalidades com fundamento em sua ausência.

Tal posicionamento já foi adotado pelo STF em diversos outros estados, como se denota com as ADIs de números 7.321/AL, 7509/BA, 7413/CE, 7.498/RN, 3.110/SP, 7.247/SC e 7.412/TO.

A área de Direito Ambiental e Urbanístico de R. Amaral, Huland, Castro Alves, Linhares & Barros Leal Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Sabrina Vidal e Lívia Borba

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