STF declara inconstitucional a exigência de licenciamento ambiental para torres de telefonia no RN

07 de junho, 2024

Ambiental

No dia 17 de maio de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.498/RN, declarando inconstitucional a exigência de licenciamento ambiental estadual para a instalação de torres de telefonia celular no Estado do Rio Grande do Norte. A decisão baseou-se na competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações, conforme disposto nos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal.

A legislação estadual do Rio Grande do Norte, especificamente o item 4.4 da Tabela 11 do Anexo I da Lei Complementar 272/2004 e o item 2 do Capítulo IX da Tabela 4 do Anexo Único da Resolução CONEMA-RN 04/2006, que impunham o licenciamento ambiental para essas infraestruturas, foram declaradas inconstitucionais.

Com essa decisão, o Estado do Rio Grande do Norte, assim como os estados do Ceará, Tocantins, São Paulo, Alagoas e Bahia, fica impedido de exigir licenças ambientais para a instalação de torres de telefonia, bem como de impor taxas e penalidades associadas à ausência dessas licenças.

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