27 de março, 2025
Em sessão realizada dia 13 de março de 2025, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) aprovou significativa alteração nas Resoluções COEMA nº 10/2015 e 02/2019, impactando diretamente no custo e no repasse dos valores arrecadados por meio do licenciamento ambiental de empreendimentos localizados no Ceará, que se encontrem em unidades de conservação estaduais ou em suas respectivas zonas de amortecimento.
Com a mudança, haverá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do processo de licenciamento ambiental de obras ou de empreendimentos situados nessas áreas.
Os valores arrecadados serão destinados à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA), fortalecendo a gestão das unidades de conservação, que estão sob sua responsabilidade desde 2015 (estabelecida pela lei nº 15.798/2015). Até então, não havia uma fonte de arrecadação estabelecida para essa finalidade.
Essa medida visa proporcionar um maior aporte financeiro para a gestão dessas áreas, garantindo a preservação e a sustentabilidade ambiental no estado do Ceará.
A equipe de Direito Ambiental e Urbanístico está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte completo relacionados ao tema.
Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso, Lanuzza Guimarães e Yara Lima
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