Lei reconhece barracas da Praia do Futuro como patrimônio cultural nacional. 

17 de janeiro, 2025

Ambiental

Em 07 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei n.° 15.092/2025, na qual as atividades desempenhadas pelos barraqueiros e as barracas da Praia do Futuro, localizadas no Município de Fortaleza–CE, foram reconhecidas como patrimônio cultural brasileiro.  

O patrimônio cultural brasileiro, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, é constituído por bens materiais ou imateriais que fazem referência à identidade da sociedade brasileira, tais como modos de criar, fazer e viver; criações científicas, artísticas e tecnológicas; obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 

Uma vez reconhecidas como patrimônio cultural, o Poder Público, em parceria com a comunidade local, deverá adotar medidas para a preservação e a valorização dessas barracas de praia, tais como a sustentabilidade ambiental e a infraestrutura adequada. 

A área de Direito Ambiental está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema. 

Conteúdo produzido por

Luciana Mendes Lobo e Sabrina Vidal

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