Lei reconhece barracas da Praia do Futuro como patrimônio cultural nacional.
17 de janeiro, 2025
AmbientalEm 07 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei n.° 15.092/2025, na qual as atividades desempenhadas pelos barraqueiros e as barracas da Praia do Futuro, localizadas no Município de Fortaleza–CE, foram reconhecidas como patrimônio cultural brasileiro.
O patrimônio cultural brasileiro, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, é constituído por bens materiais ou imateriais que fazem referência à identidade da sociedade brasileira, tais como modos de criar, fazer e viver; criações científicas, artísticas e tecnológicas; obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Uma vez reconhecidas como patrimônio cultural, o Poder Público, em parceria com a comunidade local, deverá adotar medidas para a preservação e a valorização dessas barracas de praia, tais como a sustentabilidade ambiental e a infraestrutura adequada.
A área de Direito Ambiental está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.