15 de janeiro, 2025
No dia 6 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.088, responsável por alterar a Lei nº 12.305/2010, também conhecida como Lei de Resíduos Sólidos, trazendo mudanças relevantes no que tange à importação de resíduos.
A principal alteração trazida pela nova legislação consiste na proibição da importação de resíduos sólidos e rejeitos, abrangendo materiais como papel, plástico, vidro e metal, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais e a carga de resíduos no país, promovendo assim a sustentabilidade.
No entanto, a referida norma apresenta algumas exceções específicas, estando ressalvados os casos em que a importação dos resíduos seja para a utilização na transformação de materiais e minerais estratégicos, incluindo aparas de papel de fibra longa, que deverão seguir as diretrizes de regulamentação estabelecidas pelo órgão competente.
Do mesmo modo, o importador ou o fabricante de autopeças, exceto de pneus, seguem autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, desde que para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.
A área de Direito Ambiental está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Luciana Mendes Lobo e Sara Raquel
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