IBAMA publica Instrução Normativa que atualiza os procedimentos em Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
11 de julho, 2024
AmbientalO Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou recentemente a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024, revogando a IN nº 4/2011, trazendo importantes atualizações nas normas e procedimentos de recuperação ambiental, estabelecendo metodologias, parâmetros, definições e diretrizes para elaboração dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em todos os biomas brasileiros.
A IN tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação ambiental e a recuperação de áreas impactadas. A legislação também apresenta a classificação das áreas a serem recuperadas em possíveis três cenários (A, B e C) que leva como base o potencial de regeneração natural e as intervenções necessárias, aprimorando uso de técnicas adaptativas conforme necessário, com foco na efetividade da recuperação.
Esses projetos podem ser elaborados como:
a) PRAD Completo: exigido para áreas com maior complexidade ou tamanho.
b) PRAD Simplificado: para áreas menores ou menos complexas, como pequenas propriedades rurais.
c) Execução Imediata: procedimento alternativo para áreas pequenas com alto potencial de regeneração natural.
Esta normativa visa uniformizar e aprimorar as diretrizes dos projetos de recuperação ambiental no Brasil, garantindo que áreas degradadas sejam adequadamente restauradas, promovendo a sustentabilidade e a conservação ambiental.
A equipe Ambiental está à disposição para auxiliar seus clientes sobre este tema.