STF valida regras da ANTAQ sobre cobrança portuária em operações de importação.

29 de outubro, 2025

Regulatório e Energias

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Mandado de Segurança nº 40.087, impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), decidiu restabelecer a validade das normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) que regulamentam a cobrança da Taxa de Segregação e Entrega (SSE) de contêineres pelos operadores de terminais portuários.

As referidas normas estão previstas na Resolução nº 72/2022 da ANTAQ, que dispõe sobre a prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral em instalações portuárias públicas e privadas. A aplicação dessa resolução havia sido suspensa por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a justificativa de possível infração à ordem econômica.

A SSE é uma taxa cobrada pela movimentação do contêiner de seu local de armazenamento até o caminhão do importador, conforme previsto na Resolução nº 72/2022. Segundo o TCU, a cobrança seria indevida, pois o serviço é realizado tanto na importação quanto na exportação, mas a taxa incide apenas nas cargas que chegam ao país. Além disso, argumentou-se que o dono da carga e o recinto alfandegado não têm liberdade para escolher o operador portuário, ficando sujeitos às tarifas impostas pelos terminais.

Entretanto, ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que o TCU extrapolou suas competências institucionais ao proibir a cobrança da SSE, adotando solução para um problema regulatório cuja definição compete à ANTAQ. O ministro destacou que a agência reguladora detém maior capacidade institucional e técnica para tratar do tema, considerando suas atribuições legais e corpo técnico especializado.

Em cumprimento à decisão da Suprema Corte, a ANTAQ publicou decisão provisória, restabelecendo a validade da Resolução nº 72/2022. A Agência informou, contudo, que o tema voltará a ser debatido com maior profundidade, tendo sido incluído em sua Agenda Regulatória 2025–2028.

Dessa forma, passa novamente a vigorar a regulamentação da ANTAQ que fixa os critérios para a cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres, fortalecendo a atuação das agências reguladoras e definindo de maneira mais precisa as atribuições entre os órgãos de controle e as entidades reguladoras.

A área de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Lorenna Barros, Priscila Farias e Letícia Silva

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