09 de outubro, 2025
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 30, o relatório do Projeto de Lei 1.664/2025, que prorroga para 2030 o prazo de obrigatoriedade do cadastramento do georreferenciamento dos imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, junto ao INCRA.
Atualmente, a exigência está prevista na Lei de Registros Públicos e é regulamentada pelo INCRA, com base no Decreto nº 4.449/2002, que estabeleceu um cronograma escalonado para cumprimento da obrigação de acordo com o tamanho da propriedade. Pelo regramento atual, o prazo final para que todos os proprietários de imóveis rurais cadastrem o georreferenciamento de sua propriedade é 20 novembro de 2025, sob pena de impossibilidade de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência do imóvel.
Com o Projeto de Lei, a proposta é que o prazo para cadastramento de propriedades com área inferior a 25 hectares seja ampliado até 20 de novembro de 2030.
A proposta de alteração traz mais tempo de adaptação, redução do impacto financeiro decorrente dos custos técnicos e cartorários, além de maior segurança jurídica para os negócios envolvendo imóveis rurais e estímulo à regularização fundiária.
Após a aprovação no colegiado, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em caráter conclusivo. Se for aprovado, a matéria seguirá para apreciação do Senado.
A área de Direito Imobiliário permanece à disposição para fornecer mais esclarecimentos sobre o tema.
Ytalo Mapurunga, Natércia Moreira e Camila Távora