Georreferenciamento de imóvel rural: proposta de ampliação de prazo avança na Câmara Federal.

09 de outubro, 2025

Imobiliária

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 30, o relatório do Projeto de Lei 1.664/2025, que prorroga para 2030 o prazo de obrigatoriedade do cadastramento do georreferenciamento dos imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, junto ao INCRA.

Atualmente, a exigência está prevista na Lei de Registros Públicos e é regulamentada pelo INCRA, com base no Decreto nº 4.449/2002, que estabeleceu um cronograma escalonado para cumprimento da obrigação de acordo com o tamanho da propriedade. Pelo regramento atual, o prazo final para que todos os proprietários de imóveis rurais cadastrem o georreferenciamento de sua propriedade é 20 novembro de 2025, sob pena de impossibilidade de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência do imóvel.

Com o Projeto de Lei, a proposta é que o prazo para cadastramento de propriedades com área inferior a 25 hectares seja ampliado até 20 de novembro de 2030.

A proposta de alteração traz mais tempo de adaptação, redução do impacto financeiro decorrente dos custos técnicos e cartorários, além de maior segurança jurídica para os negócios envolvendo imóveis rurais e estímulo à regularização fundiária.

Após a aprovação no colegiado, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em caráter conclusivo. Se for aprovado, a matéria seguirá para apreciação do Senado.

A área de Direito Imobiliário permanece à disposição para fornecer mais esclarecimentos sobre o tema. 

Conteúdo produzido por

Ytalo Mapurunga, Natércia Moreira e Camila Távora

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