16 de setembro, 2025
Em setembro de 2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Portaria nº 128, que institui o Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais das Multas Ambientais, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de cobrança e ampliar a recuperação de créditos decorrentes de sanções administrativas ambientais.
Tal medida visa aumentar a efetividade da cobrança de multas ambientais não quitadas, por meio da sistematização e coordenação das atividades de protesto extrajudicial, recurso já previsto legalmente, mas que agora contará com ações estruturadas, contendo monitoramento permanente.
O plano será executado de forma coordenada pelas áreas técnicas do Ibama, com o suporte da Coordenação de Monitoramento de Sanções, visando assegurar maior controle e eficiência no processo de recuperação de créditos.
Dentre as ações previstas no plano, destacam-se iniciativas voltadas à modernização dos processos e ao fortalecimento da segurança jurídica, tais como:
A iniciativa poderá resultar na inclusão de devedores em cadastros de inadimplência, com impactos diretos sobre a regularidade fiscal e financeira das empresas, reforçando a importância da conformidade legal e ambiental.
A área de Direito Ambiental e Urbanístico se coloca à disposição para garantir a melhor orientação técnica e jurídica para seus empreendimentos.
Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso, Lanuzza Guimarães e Sara Raquel