05 de setembro, 2025
Foi publicada, em agosto de 2025, a Medida Provisória nº 1.308, que dispõe sobre o procedimento da Licença Ambiental Especial (LAE) – prevista na recém-sancionada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). A medida visa conferir maior agilidade, eficiência e segurança jurídica à instalação e operação de atividades e empreendimentos considerados estratégicos.
A LAE é um tipo de licença que estabelece condicionantes a serem observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
A norma prevê que a definição das atividades e empreendimentos estratégicos se dará por meio de decreto mediante proposta bianual do Conselho de Governo. Entre os principais pontos, destacam-se:
A área de Direito Ambiental e Urbanístico se coloca à disposição para garantir a melhor orientação técnica e jurídica para seus empreendimentos.
Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso, Lanuzza Guimarães e Eduardo Rebouças