Publicada Medida Provisória que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Especial.

05 de setembro, 2025

Ambiental e Urbanístico

Foi publicada, em agosto de 2025, a Medida Provisória nº 1.308, que dispõe sobre o procedimento da Licença Ambiental Especial (LAE) – prevista na recém-sancionada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). A medida visa conferir maior agilidade, eficiência e segurança jurídica à instalação e operação de atividades e empreendimentos considerados estratégicos.

A LAE é um tipo de licença que estabelece condicionantes a serem observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

A norma prevê que a definição das atividades e empreendimentos estratégicos se dará por meio de decreto mediante proposta bianual do Conselho de Governo. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Prioridade na tramitação: autoridades licenciadoras de todas as esferas federativas deverão priorizar a análise dos pedidos de LAE, bem como a emissão de documentos complementares, como anuências, autorizações, certidões, outorgas e outros necessários ao licenciamento ambiental especial.
  • Prazo máximo de 12 meses: o processo deverá ser concluído em até um ano, contados da entrega do estudo ambiental pertinente e das demais informações ou documentos.
  • Aplicação imediata: a MP entrou em vigor na data de sua publicação, conferindo eficácia imediata às novas regras. No entanto, sua conversão definitiva em lei depende de aprovação pelo Congresso Nacional.

A área de Direito Ambiental e Urbanístico se coloca à disposição para garantir a melhor orientação técnica e jurídica para seus empreendimentos.

Conteúdo produzido por

Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso, Lanuzza Guimarães e Eduardo Rebouças

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