Ibama regulamenta as situações de suspensão do Cadastro Técnico Federal (CTF).

27 de agosto, 2025

Ambiental e Urbanístico

Por meio da Portaria nº 110, de 15 de agosto de 2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamentou as situações de suspensão para averiguações de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Com a nova norma, pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF poderão ter seu cadastro “suspenso para averiguações” quando, de ofício ou a pedido de terceiros, forem identificados indícios de irregularidades ou inconsistências nos dados, sem prejuízo de outras medidas administrativas. Nesse contexto, são estabelecidos os seguintes motivos para a suspensão:

  • erro material no preenchimento de dados;
  • falta de atualização de dados cadastrais;
  • ausência de inscrição ativa do responsável legal da pessoa jurídica auditada, no CTF;
  • ausência de inscrição ativa do declarante da pessoa jurídica auditada, no CTF;
  • constatação de outras não conformidades de dados cadastrais;
  • ocorrência de não conformidades apuradas por meio de acordo de cooperação técnica com órgãos estaduais e distrital de meio ambiente;
  • aplicação de sanção restritiva de direito consistente em suspensão de registro em processo de apuração de infração ambiental;
  • ordem judicial exequível, nos termos de parecer de força executória elaborado por órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal.

A norma prevê que a suspensão da inscrição no CTF, em regra, não bloqueia o acesso ao sistema, permitindo a regularização por autosserviço. No entanto, em casos específicos, o acesso do usuário externo será bloqueado, exigindo solicitação formal via processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama.

Em caso de suspensão, o interessado ficará impedido de emitir o certificado de regularidade por inconsistência de dados, podendo sua inscrição ser encerrada após decorrido o prazo de cinco anos sem regularização.

É importante frisar que a ausência do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama configura impedimento legal para a participação em licitações públicas, obtenção de licenciamento ambiental e acesso a linhas de crédito junto a instituições financeiras oficiais. Do mesmo modo, compromete-se a obtenção de certificações ambientais, prejudicando a conformidade ambiental da empresa em auditorias e processos de due diligence.

A área de Direito Ambiental e Urbanístico se coloca à disposição para garantir, diante das novas diretrizes, a melhor orientação técnica e jurídica para seus empreendimentos.

Conteúdo produzido por

Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso, Lanuzza Guimarães e Eduardo Rebouças

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