18 de julho, 2025
Na quinta-feira, 17 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto, anteriormente aprovado pelo Senado, agora segue para sanção ou veto presidencial, com prazo de 15 dias úteis para decisão.
Entre os principais pontos do projeto, destacam-se:
1. Autorização de órgãos gestores de unidades de conservação: empreendimentos que afetem unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento não precisarão mais de autorização específica de órgãos (como por exemplo o ICMBio, quando se tratar de áreas federais);
2. Licença Ambiental Especial (LAE): nova modalidade de licença voltada a empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. A LAE terá análise em fase única, validade de 5 a 10 anos e prioridade de tramitação, mesmo para atividades com potencial de significativa degradação ambiental;
3. Orgãos intervenientes: órgãos como FUNAI, IPHAN e ICMBio permanecem se manifestando nos processos de licenciamento ambiental, mas deixam de ter poder vinculante. Com efeito, a autoridade licenciadora poderá decidir sem considerar obrigatoriamente essas manifestações;
4. Mineração de Grande Porte: até que uma legislação específica seja aprovada, empreendimentos de mineração de grande porte e/ou alto risco não estarão mais sujeitos às normas do CONAMA;
5. Licença por Adesão e Compromisso (LAC): modalidade simplificada que dispensa estudos de impacto ambiental. Cada ente federativo definirá as atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor que poderão se beneficiar da LAC, com validade também de 5 a 10 anos.
A equipe de Direito Ambiental e Urbanístico se coloca à disposição para dúvidas relacionadas ao tema.
Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso, Lanuzza Guimarães e Lívia Borba