Atualização da resolução COEMA nº 07/2019: novos parâmetros para o licenciamento ambiental municipal.

14 de julho, 2025

Ambiental e Urbanístico

Em 3 de julho de 2025, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) aprovou a atualização da Resolução nº 07/2019, com o objetivo de adequá-la às disposições da nova Lei Estadual nº 19.240, de 2 de maio de 2025. A norma redefine os critérios necessários para que os municípios cearenses possam assumir, de forma autônoma, o licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local. 

Entre as principais mudanças, destacam-se: 

REQUISITO EXIGIDO COMO ERA COMO FICOU 
Equipe Multidisciplinar Sem número mínimo estabelecido Obrigatoriedade de no mínimo 3 servidores públicos efetivos de nível superior, com formação técnica na área ambiental 
Sistema Informatizado Implantação facultativa Implantação obrigatória de sistema informatizado para tramitação, acompanhamento e fiscalização dos processos ambientais 
Controle de Critérios Avaliação genérica pelo COEMA Exigência de ato formal de atesto da Presidência do COEMA reconhecendo a habilitação do órgão ambiental municipal para licenciar 

  

Essas modificações impactam diretamente os artigos 6º, 7º, 15º e 18º da Resolução COEMA nº 07/2019, promovendo o alinhamento com a legislação estadual vigente. 

 Os órgãos ambientais municipais já estruturados terão o prazo de 180 dias, contados da publicação da lei estadual, para se adequar aos novos critérios — prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período. 

 A equipe de Direito Ambiental e Urbanístico está à disposição para prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre as implicações dos novos parâmetros e como licenciar com segurança. 

Conteúdo produzido por

Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso, Lanuzza Guimarães e Lívia Borba

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