14 de julho, 2025
Em 3 de julho de 2025, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) aprovou a atualização da Resolução nº 07/2019, com o objetivo de adequá-la às disposições da nova Lei Estadual nº 19.240, de 2 de maio de 2025. A norma redefine os critérios necessários para que os municípios cearenses possam assumir, de forma autônoma, o licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Essas modificações impactam diretamente os artigos 6º, 7º, 15º e 18º da Resolução COEMA nº 07/2019, promovendo o alinhamento com a legislação estadual vigente.
Os órgãos ambientais municipais já estruturados terão o prazo de 180 dias, contados da publicação da lei estadual, para se adequar aos novos critérios — prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
A equipe de Direito Ambiental e Urbanístico está à disposição para prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre as implicações dos novos parâmetros e como licenciar com segurança.
Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso, Lanuzza Guimarães e Lívia Borba