23 de junho, 2025
O fator de potência e o consumo de energia reativa continuam entre os temas menos compreendidos por grandes consumidores de energia. Contudo, os impactos financeiros podem ser significativos para unidades em média e alta tensão, especialmente devido à aplicação de multas relacionadas ao fator de potência ou excedente de energia reativa, apuradas no fechamento da fatura mensal.
De início, é importante ter em mente que o fator de potência mede a eficiência do uso da energia elétrica das unidades consumidoras. Esse índice varia de 0 a 1: quanto mais próximo de 1, melhor está sendo aproveitada a energia que chega à unidade consumidora.
Dessa forma, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) exige um valor mínimo de 0,92. Quando o fator de potência se encontra abaixo desse limite, considera-se que há consumo excessivo de energia reativa, ou seja, aquela que circula pelo sistema elétrico, mas que não realiza trabalho útil, servindo apenas para a manutenção dos campos magnéticos necessários ao funcionamento de determinados equipamentos, como motores e transformadores.
Assim, empresas que utilizam motores, sistemas de climatização e iluminação intensiva, como indústrias, supermercados, hospitais, shoppings e data centers, são especialmente suscetíveis ao baixo fator de potência. Com isso, as penalidades podem passar despercebidas, já que não há padronização nos nomes utilizados nas faturas das concessionárias de energia, que podem aparecer como UFER, Consumo Reativo Excedente NP ou FP, ENERGIA REAT EXCED, entre outros. Além disso, o valor cobrado varia proporcionalmente ao excesso de energia reativa registrada, de modo que quanto mais distante do fator ideal (0,92), maior a multa mensal.
A boa notícia é que esses gastos podem ser reduzidos ou até mesmo ressarcidos em casos de irregularidades na cobrança com medidas regulatórias e jurídicas. O Núcleo de Energias está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e orientar seus clientes sobre o tema.
Adriano Huland, Lorenna Barros, Iara Cavalcante e Guilherme Marques