Ceará publica nova lei de zoneamento costeiro com regras atualizadas para uso e proteção ambiental.

13 de junho, 2025

Ambiental e Urbanístico

Em 6 de junho de 2025, o Estado do Ceará sancionou a Lei n° 19.294/2025, que instituiu o novo Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Ceará (ZEEC) e a Política Estadual do Gerenciamento Costeiro (PEGC). A norma consolida-se como instrumento estratégico para o ordenamento do uso e ocupação da zona costeira. 

Entre as principais inovações, destaca-se a possibilidade de regularização ambiental de empreendimentos e atividades implantadas até 6 de junho de 2025 em Áreas de Preservação Permanente (APPs) inseridas em áreas urbanas.  

Além disso, o novo ZEEC, oferece base técnica e científica para subsidiar o licenciamento ambiental, delimitando zonas de proteção, uso sustentável e demais categorias, especificando as diretrizes de uso para cada porção territorial, de modo a compatibilizar desenvolvimento econômico e conservação ambiental. 

A abrangência do ZEEC contempla 573 km de litoral, englobando 23 municípios costeiros: Icapuí, Aracati, Fortim, Beberibe, Cascavel, Pindoretama, Aquiraz, Eusébio, Fortaleza, Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Paraipaba, Trairi, Itapipoca, Amontada, Itarema, Acaraú, Cruz, Jijoca de Jericoacoara, Camocim, Barroquinha e Chaval. 

A equipe de Direito Ambiental e Urbanístico está à disposição para prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre as implicações da nova lei e as oportunidades de regularização trazidas. 

Conteúdo produzido por

Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso, Lanuzza Guimarães e Sabrina Vidal

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