11 de junho, 2025
É de conhecimento comum que uma das maiores dificuldades dos credores em reaver os valores não adimplidos por devedores insolventes, seja pela via administrativa, ou por meio de processo judicial, encontra-se na dificuldade para localização de bens e demais ativos.
Ao longo dos anos, o Poder Judiciário vem implementando diversas medidas como o SISBAJUD, o RENAJUD, o INFOJUD e o SNIPER, que visam localizar patrimônio do devedor com a finalidade de satisfação do crédito do credor executante.
O CNJ, por meio do Provimento nº 194, de 26 de maio de 2025, estabeleceu a possibilidade de consulta pública para busca de escrituras públicas e procurações lavradas em cartórios de notas, por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP).
As principais inovações trazidas pelo Provimento nº 194/2025 foram:
A medida representa um avanço significativo em termos de transparência e modernização do sistema notarial, permitindo que cidadãos, advogados, instituições financeiras e outros interessados verifiquem a existência de atos notariais de maneira ágil e segura, sem comprometer o sigilo do conteúdo dos atos, que continua protegido por norma e princípio de confidencialidade.
A mudança também contribui para a busca de bens de devedores, o combate a fraudes, a facilitação de diligências jurídicas e o aprimoramento da atividade notarial como instrumento de fé pública e segurança jurídica.
A equipe Imobiliária fica à disposição para esclarecimento de dúvidas sobre o tema.
Ytalo Mapurunga, Natércia Moreira e Isabelle Damasceno