Credores ganham nova ferramenta para busca de bens.

11 de junho, 2025

Imobiliária

É de conhecimento comum que uma das maiores dificuldades dos credores em reaver os valores não adimplidos por devedores insolventes, seja pela via administrativa, ou por meio de processo judicial, encontra-se na dificuldade para localização de bens e demais ativos. 

Ao longo dos anos, o Poder Judiciário vem implementando diversas medidas como o SISBAJUD, o RENAJUD, o INFOJUD e o SNIPER, que visam localizar patrimônio do devedor com a finalidade de satisfação do crédito do credor executante.    

O CNJ, por meio do Provimento nº 194, de 26 de maio de 2025, estabeleceu a possibilidade de consulta pública para busca de escrituras públicas e procurações lavradas em cartórios de notas, por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP). 

As principais inovações trazidas pelo Provimento nº 194/2025 foram: 

  • Acesso eletrônico facilitado: a partir de agora, qualquer interessado poderá consultar, de forma remota, a existência de atos notariais (escrituras ou procurações) lavrados em nome de terceiros, mediante uso de certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado, com a inserção obrigatória do nome completo e CPF ou CNPJ da parte consultada. 
  • Informações disponibilizadas de forma restrita: a consulta pública permitirá o acesso apenas a dados essenciais do ato notarial, como tipo de ato (escritura ou procuração), nome do cartório onde foi lavrado e número do livro e das folhas. O conteúdo do ato permanece sigiloso, garantindo a preservação da intimidade das partes envolvidas. 
  • Cobrança por pesquisa: pode ser estabelecida a cobrança de taxa por consulta, no valor máximo equivalente a 1/4 da média nacional das certidões notariais por cada CPF ou CNPJ pesquisado. 

A medida representa um avanço significativo em termos de transparência e modernização do sistema notarial, permitindo que cidadãos, advogados, instituições financeiras e outros interessados verifiquem a existência de atos notariais de maneira ágil e segura, sem comprometer o sigilo do conteúdo dos atos, que continua protegido por norma e princípio de confidencialidade. 

A mudança também contribui para a busca de bens de devedores, o combate a fraudes, a facilitação de diligências jurídicas e o aprimoramento da atividade notarial como instrumento de fé pública e segurança jurídica. 

A equipe Imobiliária fica à disposição para esclarecimento de dúvidas sobre o tema. 

Conteúdo produzido por

Ytalo Mapurunga, Natércia Moreira e Isabelle Damasceno

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