28 de maio, 2025
No último dia 21 de maio, foi publicada a Medida Provisória nº 1.300/2025, que promove alterações estruturais nas regras aplicáveis ao setor elétrico nacional, com destaque para a reformulação da tarifa social, a expansão do mercado livre de energia e a redução dos subsídios concedidos aos empreendimentos de fontes incentivadas, como eólicas, solares e pequenas hidrelétricas. Isso implica na diminuição dos descontos aplicados às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, que incidem sobre o consumo de energia elétrica.
Em síntese, as principais mudanças englobam:
Diante do panorama exposto, as mudanças introduzidas pela MP impactam diretamente a forma como os consumidores contratam energia, avaliam a viabilidade de novos projetos e estruturam suas estratégias no mercado livre, sendo estimado que, no setor das indústrias eletrointensivas, a reforma resulte em um aumento na conta de energia entre 15% e 20%.
Embora a Medida Provisória tenha força de lei imediata, sua eficácia definitiva depende da aprovação pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias. Não sendo apreciada nesse período, a medida provisória é caducada e seus efeitos devem ser disciplinados por meio de Decreto Legislativo.
Importante observar que os efeitos práticos mais sensíveis, como o fim dos subsídios nas tarifas de uso, somente serão implementados após essa aprovação, o que confere uma certa segurança jurídica ao processo de transição.
O Núcleo de Energias está acompanhando os desdobramentos e tramitação da medida provisória e está à disposição para demais esclarecimentos sobre os impactos jurídicos, regulatórios e comerciais das alterações propostas pela MP.
Lorenna Barros, Iara Cavalcante e Guilherme Marques