CNJ altera CNN/CNJ: Indisponibilidade posterior não impede registro de título prenotado.

20 de maio, 2025

Imobiliária

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é responsável por fiscalizar e normatizar a atuação dos serviços judiciais e extrajudiciais em todo o território nacional.

Uma de suas principais ferramentas normativas é o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CNJ), que sistematiza diretrizes técnicas e procedimentais aplicáveis aos cartórios, promovendo a padronização e a segurança jurídica nas práticas cartorárias.

Neste contexto, o CNJ, por meio do Provimento nº 190, de 25 de abril de 2025, introduziu relevante alteração no § 3º do artigo 320-I do CNN/CNJ, que passou a dispor:

§ 3º A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro.

Até então, a ordem de indisponibilidade do imóvel, quando ingressava no cartório de imóveis, era considerada como impedimento ao registro de qualquer título translativo da propriedade que já estava prenotado anteriormente no cartório. Esse entendimento comprometia a eficácia da prenotação, gerando incertezas quanto à segurança jurídica de negócios celebrados de boa-fé.

Com a nova redação, o CNJ normatiza o entendimento atualizado ao reconhecer que a ordem de indisponibilidade superveniente não impede o registro de títulos previamente prenotados, desde que a prenotação esteja válida e não haja decisão judicial específica em sentido contrário.

Assim, caberá ao registrador, nesse novo contexto, proceder com o registro do título previamente prenotado e, em seguida, comunicar ao juízo responsável pela ordem de indisponibilidade quanto à realização do ato.

A alteração no CNN/CNJ reforça o princípio da prioridade registral, segundo o qual a ordem de apresentação dos títulos define a ordem de registro dos atos na Matrícula e assegura que os direitos já formalizados não sejam prejudicados por títulos posteriores.

A medida representa importante avanço interpretativo, reforçando a da prenotação dos títulos e promovendo maior segurança jurídica, estabilidade nas relações negociais e transparência, por meio da devida comunicação ao Poder Judiciário.

A equipe Imobiliária está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Ytalo Mapurunga, Natércia Moreira e Gabriela Scafuri

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