Distribuidoras de energia protocolam pedido de renovação dos contratos de concessão na ANEEL

14 de abril, 2025

Regulatório e Energias

Após a aprovação da minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição, referente ao conteúdo da Consulta Pública nº 27/2024 (CP27/2024), que trata da prorrogação dos contratos das distribuidoras de energia com vencimento nos próximos anos, a ANEEL anunciou que recebeu pedidos de renovação de contratos de 19 distribuidoras de energia elétrica, cujas concessões expiram entre 2025 e 2031, incluindo a ENEL Ceará, cuja concessão vence em maio de 2028. 

Nesse contexto, em conformidade com o Decreto nº 12.068/2024, o termo aditivo inova ao exigir investimentos em modernização e digitalização das redes, além de fortalecer a resiliência das redes diante de eventos climáticos extremos. O termo também estabelece critérios financeiros mais rigorosos, incluindo requisitos de geração de caixa e endividamento, com o objetivo de garantir a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias e melhorar a qualidade do serviço oferecido aos consumidores. 

As mudanças têm como objetivo permitir a implementação de estruturas tarifárias mais modernas e estáveis, reduzindo a volatilidade dos preços e introduzindo um plano diferenciado para combate às perdas em Áreas de Severas Restrições Operativas (ASRO), o que também impactará na formação das tarifas. Além disso, buscando maior estabilidade nas tarifas, o indexador inflacionário será alterado do IGPM para o IPCA. 

Outro ponto relevante é a recomendação da ANEEL ao Ministério de Minas e Energia (MME) para condicionar a assinatura dos termos de prorrogação à quitação de multas aplicadas pela Agência e suspensas por decisão judicial. Estima-se que, nessa situação, o montante de multas seja de R$ 943 milhões, relativas às distribuidoras que passarão pelo processo de renovação das concessões. Dessa forma, as concessionárias terão até 180 dias após a prorrogação para cumprir essa exigência, mediante desistência das ações judiciais relacionadas. 

Agora, a ANEEL avaliará os requisitos técnicos e financeiros dos pedidos de renovação e, em até 60 dias, enviará sua recomendação ao MME, que terá 30 dias para tomar uma decisão e convocar as concessionárias. Por sua vez, as concessionárias terão 60 dias para assinar os aditivos contratuais. 

A área de Direito Regulatório e Energias permanece à disposição para esclarecimentos. 

Conteúdo produzido por

Lorenna Barros, Iara Cavalcante e Guilherme Marques

Foto do autor Foto do autor Foto do autor
Icone Whatsapp