Obrigação de investimentos em créditos de carbono pelo setor de seguros e previdência é questionada no STF.

21 de março, 2025

Ambiental

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.795, questionando a constitucionalidade do artigo 56 da Lei Federal nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).


O dispositivo impõe às seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais a obrigação de destinar, anualmente, no mínimo 0,5% dos recursos de suas reservas técnicas e provisões para a aquisição de créditos de carbono ou cotas de fundos de investimento nesses ativos.


A CNseg argumenta que a norma é formal e materialmente inconstitucional, ao invadir competência reservada à lei complementar para disciplinar o setor (arts. 192 e 202 da Constituição Federal), além de afrontar princípios da liberdade econômica, da livre iniciativa, da isonomia, da proporcionalidade e da segurança jurídica.


Segundo a CNseg, a obrigação de alocação compulsória compromete o regime de provisionamento das entidades reguladas, coloca em risco a solvência do setor e artificializa o mercado voluntário de créditos de carbono, cujo volume atual é insuficiente para absorver a demanda bilionária imposta pela norma.


A ação, que requer liminar para suspender imediatamente a eficácia do artigo 56 da Lei Federal nº 15.042/2024, encontra-se atualmente conclusa ao Ministro Flávio Dino.


A equipe de Direito Ambiental acompanha de perto os desdobramentos da ADI 7795 e se coloca à disposição para dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Luciana Mendes Lobo, Denilson Cardoso e Eduardo Rebouças

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