Decreto federal regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 

21 de fevereiro, 2025

Ambiental

Em janeiro de 2025, foi publicado o Decreto Federal n.º 12.373/2025, responsável por regulamentar o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nas terras indígenas e nas áreas objeto de portaria de restrição de uso para a proteção dos direitos desses povos. 

As ações do poder de polícia executadas possuem, dentre outras finalidades, mitigar a ameaça de violação a direitos dos povos indígenas, bem como à prevenção e a dissuasão da ocupação ilegal de terceiros em suas terras. 

Adicionalmente, o Decreto também enumera infrações, como o ingresso ilegal de não indígenas em terras, a prática de atividades prejudiciais ao patrimônio cultural e tradicional, construções ilegais, atividades agrossilvipastoris, remoção forçada de grupos indígenas e seu uso indevido da imagem. 

Em caso de risco iminente, a Funai poderá adotar, motivadamente medidas cautelares, entre elas, a apreensão de bens, lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração e, realizar, excepcionalmente, a destruição, a inutilização ou a destinação dos materiais utilizados na prática de infração. 

A norma concede um conjunto claro de instrumentos legais para proteção, podendo, no exercício de suas atribuições, solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública. 

Além disso, a Funai deverá realizar vistorias, elaborar relatórios detalhados sobre infrações e encaminhá-los aos órgãos competentes, visando aumentar a transparência e a efetividade na proteção dos direitos indígenas. 

A equipe de Direito Ambiental está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema. 

Conteúdo produzido por

Luciana Mendes Lobo, Lanuzza Guimarães e Sara Raquel

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