14 de fevereiro, 2025
No início deste ano, foi publicada a Lei n° 15.094/2025, que estabelece a obrigatoriedade da realização de exames clínicos para identificar sinais da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) em recém-nascidos. A norma se aplica tanto à rede pública quanto à privada de saúde, exigindo adequação à nova diretriz regulatória com cobertura assegurada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
A FOP é uma doença genética rara, resultante de mutações que ocorrem durante o desenvolvimento embrionário. Ela se manifesta pela formação anormal de ossos em tecidos moles, causando graves limitações de mobilidade. Com a inclusão obrigatória do exame na triagem neonatal, será possível diagnosticar precocemente a doença, permitindo intervenções mais eficazes e contribuindo significativamente para a redução de complicações.
Tal alteração representa um avanço importante para o setor de saúde, promovendo maior eficiência no atendimento e impactando positivamente a qualidade de vida dos indivíduos afetados. Na prática, clínicas e outros estabelecimentos de assistência em saúde deverão atentar para o seguinte, dentre outras medidas:
Essa medida não apenas amplia o acesso ao diagnóstico precoce, mas também melhora a qualidade do atendimento à população, assegurando melhores condições de saúde, exigindo atenção imediata à adaptação regulatória e operacional.
A equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Lorenna Barros, Priscila Farias e Letícia Silva