ANEEL extingue processo de compartilhamento de postes e determina reinício de discussão

25 de julho, 2024

Regulatório e Energias

Na última terça-feira, 23 de julho, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) discutiu, durante a Reunião Pública Ordinária (RPO), o Processo nº 48500.003090/2018-13, que aborda os princípios a serem seguidos no compartilhamento de postes entre as distribuidoras de energia elétrica e as empresas de telecomunicações.

A análise do caso é dividida em duas etapas principais, quais sejam: a aprovação de uma nova resolução conjunta contendo as regras de compartilhamento de postes e a discussão sobre a metodologia para definição do preço regulado para uso dos pontos de fixação nos postes de distribuição de energia elétrica.

Na oportunidade, a Agência optou por extinguir o processo atual e determinar a abertura de nova instrução, com fundamento na publicação do Decreto nº 12.068/2024 que, recentemente, estipulou as diretrizes para a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica.

Em resposta à decisão da ANEEL, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) expressou sua discordância, considerando-a um retrocesso que impactará negativamente a expansão da conectividade no Brasil. Ainda segundo a Agência de Telecomunicações, a decisão da ANEEL evidencia o estado crítico de desordem organizacional do uso de infraestrutura dos postes no país e provoca o atraso do desfecho de um problema que precisa ser resolvido o mais rapidamente possível, conforme manifestação em seu sítio eletrônico.

Com o arquivamento do processo pela ANEEL, o compartilhamento de postes retorna à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia (STD) e a matéria deve voltar a ser analisada em futuras reuniões da diretoria colegiada da ANEEL.

A equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para tratar sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Lorenna Barros, Ana Katrine Sousa e Alan Cavalcante

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