ANP autoriza comercialização de combustíveis com adicional de biodiesel para abastecimento de transportes aquaviários

16 de julho, 2024

Regulatório e Energias

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) resolveu, por meio de sua diretoria, autorizar a comercialização de óleo combustível marítimo (bunker), com 24% de biodiesel adicionado em sua composição.

Os testes realizados pelo órgão regulador apresentaram resultados satisfatórios, com redução de 19% de emissão em relação ao combustível utilizado atualmente e sem identificação de problemas. O procedimento experimental consistia em uma mistura entre o biocombustível comum e o bunker, para então, analisar os impactos ambientais além da funcionalidade do produto mesclado nas grandes embarcações.

A medida está de acordo com as diretrizes estabelecidas em 2023 pela norma ISO 8217 da Organização Marítima Internacional (IMO), que trata de produtos sintéticos e renováveis provenientes do petróleo e visa reduzir por completo a emissão líquida de gases poluentes do efeito estufa na atividade de transporte marítimo até o ano de 2050.

Com a aprovação, a Agência estuda revisar a Resolução ANP nº 903/2022, que dispõe especificamente sobre o uso e comércio de produtos utilizados no abastecimento de veículos aquaviários no Brasil.

Para mais esclarecimentos a respeito do tema, a equipe de Direito Regulatório está à disposição.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland

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