Decreto estadual estabelece processo administrativo para apuração de infrações ambientais na Paraíba

21 de maio, 2024

Ambiental

Foi publicado no estado da Paraíba, em 26 de março de 2024, o Decreto Estadual nº 44.889/2024, o qual dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo estadual para apuração dessas infrações.

Dentre as importantes alterações da atual norma, destaca-se a aplicação da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) para as multas ambientais. Com efeito, as sanções passaram a variar entre 01 (um) UFRPB a 900.000 (novecentos mil) UFRPB, dependendo da infração ambiental enquadrada.

Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (FEPAMA), para a contribuição de preservação e recuperação ambiental.

Com o advento do decreto estadual, os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico desde a lavratura do Auto de Infração, contribuindo com a agilidade e acessibilidade dos procedimentos junto à Superintendência de Administração do Meio Ambiente do estado do Paraíba (SUDEMA).

A equipe de Direito Ambiental está à disposição para mais esclarecimentos.

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