O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou, por meio da Instrução Normativa nº 27, modificações significativas na regulamentação do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.
A partir da IN nº 27 exige-se a declaração de dados conforme formulários específicos listados nos Anexos de A a Z. Os declarantes podem utilizar dados de outros sistemas oficiais, sendo responsáveis pela verificação e correção (se necessário) dessas informações.
A normativa modifica oito anexos da IN Ibama nº 22, de 2021, e revoga os Anexos R, V e W, conforme a seguir:
• Anexo R: FORMULÁRIO COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS/PARTES/PRODUTOS/SUBPRODUTOS;
• Anexo V: FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRAGENS; e
• Anexo W: FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS.
Além das alterações acima expostas, foram incluídos três novos anexos, sendo eles:
• Anexo X (Atividades florestais);
• Anexo Y (Recursos pesqueiros); e
• Anexo Z (Aquicultura).
As mudanças entraram em vigor em 2 de janeiro de 2024, com a entrega das informações iniciando em 1º de fevereiro de 2025, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2024.
A área Ambiental e Urbanística de R. Amaral Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas.