O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, em 4 de janeiro de 2024, data de início da vigência, a Portaria nº 884, que revoga as seguintes portarias relacionadas ao programa federal Floresta +:
I. Portaria MMA nº 288, de 2 de julho de 2020: instituiu o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta +, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
A criação do programa atendia o previsto pelo artigo 41, I, do Código Florestal, que autoriza o Poder Executivo Federal a instituição de um programa voltado para o “pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais”, como meio de incentivo de proteção da vegetação.
II. Portaria nº 518, de 29 de setembro de 2020: instituiu a modalidade Floresta+ Carbono, com o objetivo de incentivar o mercado voluntario, público e privado, de créditos de carbono provenientes de florestas nativas.
Com sua vigência, o mercado voluntário de créditos de carbono por redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal, não acarretava qualquer obrigação referente à contabilização, ajuste ou registro no inventário nacional de emissões por parte do Governo Federal, logo, era permitido que o mercado voluntário estabelecesse suas próprias regras e parâmetros, sem qualquer estabelecimento de responsabilidade ou correlação com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro.
III. Portaria MMA nº 109, de 24 de março de 2021: criou a modalidade Floresta+ Empreendedor, visando o promover a capacitação de pessoas, sejam físicas ou jurídicas, para desenvolverem habilidades, projetos e comportamentos empreendedores que lhes permitam acessar oportunidades econômicas alinhadas aos objetivos do programa.
A portaria tinha, entre seus objetivos, a mobilização, qualificação e integração dos empreendedores e programas, impactando o desenvolvimento regional sustentável através da melhoria do ambiente de negócios e da implementação de planos de desenvolvimento em eixos práticos.
IV. Portaria MMA nº 414, de 31 de agosto de 2021: instituiu a modalidade Floresta+ Bioeconomia, com o objetivo de fomentar o reconhecimento da contribuição direta das atividades de manejo florestal sustentável, madeireiro ou não madeireiro, bem como o incentivo à produção florestal madeireira e não madeireira oriunda das florestas nativas do país.
Dentre seus objetivos estratégicos, destacava-se a mobilização, qualificação e a integração de agentes da bioeconomia, impactando o desenvolvimento regional sustentável a partir do pagamento/incentivos por serviços ambientais.
V. Portaria MMA nº 487, de 26 de outubro de 2021: criou a modalidade Floresta+Agro, promovendo o reconhecimento dos serviços ambientais realizados pelos produtores rurais, exclusivamente nas áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Esses serviços contribuem para a conservação da vegetação nativa, o aumento e a manutenção dos estoques de carbono, bem como para a preservação da biodiversidade, entre outros benefícios.
A modalidade do Floresta+ Agro possuía como diretriz o incentivo das atividades e das partes interessadas das cadeias produtivas da agropecuária na realização do pagamento por Serviços Ambientais.
A equipe de Direito Ambiental de R. Amaral Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.