Lei Estadual do Ceará institui a política do hidrogênio verde, sustentável e seus derivados

21 de setembro, 2023

Ambiental

A lei estadual nº 18.459/2023, publicada em 11 de setembro de 2023, implementou a política do hidrogênio verde, sustentável e seus derivados no âmbito do estado do Ceará, definindo quais são os conceitos, fundamentos, objetivos e seus alcances, com foco no desenvolvimento baseado na diversificação e ampliação da matriz energética e na redução de carbono.

São alguns dos fundamentos previstos na legislação o interesse nacional, a utilidade pública, a proteção e a defesa ao meio ambiente, bem como a responsabilidade quanto aos impactos e às suas externalidades.

Dentre os objetivos presentes na norma, destaca-se a adoção de instrumentos que visam incentivos fiscais e creditícios, visando possibilitar a pesquisa, produção e aquisição de equipamentos e materiais empregados na cadeia produtiva do hidrogênio verde.

A lei também criou o conselho estadual de governança e desenvolvimento da produção de hidrogênio verde, sustentável e seus derivados, atribuindo ao mesmo a competência para discutir estratégias, definir diretrizes e ações voltadas ao incentivo à cadeia produtiva.

A norma estadual será regulamentada por meio de decreto, o qual disporá, dentre outros pontos, acerca dos mecanismos de monitoramento e implementação da política estadual.

A equipe Ambiental de R. Amaral Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

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