União estabelece regras para compensação de débitos tributários com créditos judiciais

12 de janeiro, 2024

Tributário

Através da Portaria Normativa MF Nº 14/2024, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.202/2023, o Governo Federal estabeleceu limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Nos créditos superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a compensação mensal será determinada pelo valor total do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade mínima de meses estabelecida:
• R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99: mínimo de 12 meses.
• R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99: mínimo de 20 meses.
• R$ 200.000.000,00 e inferior a R$ 299.999.999,99: mínimo de 30 meses.
• R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 399.999.999,99: mínimo de 40 meses.
• R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99: mínimo de 50 meses.
• Igual ou superior a R$ 500.000.000,00: mínimo de 60 meses.

Por exemplo, se o crédito for de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), encaixa-se na faixa entre R$ 10.000.000,00 e R$ 99.999.999,99. Nesse caso, a quantidade mínima de meses é de 12 meses. A compensação mensal (12.000.000,00 / 12) seria, então, de apenas R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês.

Os créditos decorrentes de decisão judicial definitiva até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) não se sujeitam a essas restrições.

O Núcleo de Regimes Especiais, Benefícios e Incentivos Fiscais de R. Amaral Advogados encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas a Portaria Normativa MF Nº 14/2024.

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