União altera as regras de tributação das subvenções

01 de setembro, 2023

Tributário

Em mais uma medida visando aumentar sua arrecadação, a União revogou as disposições que possibilitavam a exclusão das subvenções para investimento do Lucro Real e do PIS/COFINS-não cumulativo.

De acordo com MP 1.185/2023, as empresas passarão a apurar crédito fiscal sobre as subvenções recebidas da União, Estados e Municípios a partir de 2024. Importante destacar, contudo, que o creditamento somente restará autorizado para as subvenções concedidas para Implantação ou Expansão do empreendimento econômico.

Trata-se de uma reviravolta no que tange ao tratamento dos benefícios fiscais estaduais, que passaram a ser equiparados às subvenções para investimento desde a Lei Complementar 160/2017.

O cálculo desse crédito fiscal se dará pela aplicação da alíquota do IRPJ – inclusive adicional – sobre as receitas de subvenção para investimento e poderá ser utilizado para o pagamento de tributos federais ou requerido o seu ressarcimento em dinheiro. Observe-se que, de forma prejudicial ao contribuinte, a MP não trouxe créditos pela aplicação da alíquota da CSLL nem da de PIS/COFINS.

Ressalta-se que o crédito só poderá ser utilizado a partir do ano-calendário seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção.

Além disso, os créditos só serão reconhecidos após a conclusão da implantação ou da expansão do empreendimento econômico, sendo possível prever, desde já, muita controvérsia sobre os critérios para enquadramento como expansão.

No intuito de controlar ao máximo a situação, a MP trouxe, ainda, necessidade de habilitação prévia junto à Receita Federal para fruição dos créditos.

De todo modo, entendemos que resta ainda resguardado o entendimento que autoriza a não tributação do CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS pelo IRPJ/CSLL, visto que ele não decorre de uma interpretação dos artigos que foram revogados, mas da violação do Pacto Federativo. A medida produzirá efeitos em 2024.

A equipe especializada em Direito Tributário de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a esse tema.

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