STJ entende pela impossibilidade de aplicação simultânea de multas tributárias

14 de novembro, 2023

Tributário

No último dia 07 de novembro, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela impossibilidade de impor simultaneamente as multas de ofício e isoladas em casos tributários. A primeira penalidade é aplicada na falta de recolhimento do tributo, enquanto a segunda incide quando não há cumprimento de obrigações acessórias.

Na discussão em questão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão desfavorável à contribuinte Célula Comércio e Importação de Autopeças e Acessórios, afirmando que seria possível a cumulação das duas penalidades, considerando a distinção em suas naturezas.

No STJ, contando com o voto favorável do Ministro Sérgio Kukina, a cobrança concomitante das multas de ofício e isolada foi afastada.

Entretanto, o tema ainda suscita controvérsias entre as turmas do STJ, uma vez que há interpretações fundamentadas no argumento da distinção das naturezas das referidas multas.

De todo modo, a decisão assume um papel crucial nas disputas tributárias entre o Fisco e o contribuinte, proporcionando segurança jurídica e evitando a cobrança de débitos excessivos e confiscatórios.

A equipe de Direito Tributário de R. Amaral Advogados fica à disposição para esclarecer e orientar seus clientes e leitores.

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