Os contribuintes têm até o dia 31 de julho de 2024 para aderir ao Programa Litígio Zero, reaberto pela Receita Federal. O programa visa resolver disputas tributárias em contencioso administrativo fiscal com condições especiais.
Benefícios do Programa
• Descontos: redução de até 100% de juros, multas e encargos;
• Utilização de Créditos: utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
• Parcelamento: até 115 parcelas, variando conforme a utilização de créditos e o valor dos débitos.
Para saber mais detalhes sobre o Programa Litígio Zero acesse nosso e-book clicando aqui.
O núcleo de Incentivos Fiscais está à disposição para sanar qualquer dúvida sobre esse conteúdo.