O ano de 2023 está repleto de oportunidades na área tributária, tanto pelas mudanças legislativas introduzidas pelo novo governo como por julgamentos no âmbito do STF. Em março o tribunal irá apreciar três casos bastante relevantes para o dia a dia das empresas:
• RE 796.939 (Tema 736)
Trata sobre a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos. O julgamento iniciou ainda em 2020. Na ocasião, 5 ministros votaram de forma favorável aos contribuintes, mas por pedido de destaque do Ministro Luiz Fux o processo foi suspenso e retirado da pauta.
• ADC 84 – 17/03/2023
Tem como objeto a cobrança de PIS e COFINS com alíquotas majoradas sobre as receitas financeiras. Em decisão monocrática, o Ministro Ricardo Lewandowski permitiu a cobrança com alíquotas majoradas, e sem respeitar a anterioridade, por entender que o Decreto nº. 11.322/2022 nunca produziu efeitos.
• ADI 4.395/DF – 27/03/2023
O STF definirá se a base de cálculo do FUNRURAL do Produtor Pessoa Física é a folha de salário ou a receita bruta, bem como se é possível transferir a responsabilidade por essa contribuição às pessoas jurídicas compradoras da produção rural.
Essas decisões vincularão os novos atos do Poder Judiciário e Administração Pública, mas os efeitos passados (restituições) podem ficar limitados aos contribuintes que ajuizarem ação até o início do julgamento.
A equipe Tributária de R. Amaral Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes sobre o tema e sua aplicação em juízo.