Governo do Ceará prorroga isenção nas operações internas de absorventes íntimos, atum e sardinha enlatados

25 de janeiro, 2023

Tributário

Por meio do Decreto n° 35.285/2023, o Governo do Ceará alterou o Decreto n° 33.327/2019, prorrogando o prazo de isenção pelo período de 01 de janeiro a 31 de julho de 2023 nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, listados abaixo:

• Absorventes íntimos femininos, internos (tampões) e externos (pensos), de uso exclusivamente menstrual e intermenstrual, inclusive coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos;
• Sardinha e atum enlatados.

Vale ressaltar que nas operações indicadas não será exigido o estorno do crédito fiscal e que o valor da isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo ainda o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nos documentos fiscais.

O núcleo de Regimes Especiais, Benefícios e Incentivos Fiscais (NUREBIF) de R. Amaral Advogados encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao Decreto n° 35.285/2023.

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