Entenda a relativização da coisa julgada pelo STF

16 de fevereiro, 2023

Tributário

Na tarde do dia 02 de fevereiro de 2023, o STF concluiu o julgamento do RE 949.297, gerando muitos questionamentos. Nesse processo, a Fazenda Nacional solicitou a relativização dos trânsitos em julgado em matéria tributária e teve seu pleito atendido.

Conforme decidido pelo STF, o contribuinte que goza de uma decisão judicial transitada em julgado, permitindo o não pagamento de um tributo, perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança válida.

Isso significa que não é necessário nenhum procedimento da Fazenda Pública para anular a decisão que o contribuinte possuía. Se o STF proferir decisão que valide a cobrança, ela passará a ser devida.

Vale dizer que não houve modulação dos efeitos dessa decisão. Somente restou assegurado o cumprimento da anterioridade anual ou nonagesimal, a depender do tipo de tributo.

Tomemos um exemplo hipotético de como essa decisão pode afetar uma empresa:

  • Suponhamos que, em 01/03/2017, uma empresa tenha conquistado uma decisão individual transitada em julgado que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago aos seus funcionários a título de 1/3 de férias;
  • Em 02/10/2020, o STF julgou constitucional a tributação dessa verba trabalhista;
  • Contudo, a empresa continuou sem levá-la a tributação, entendendo estar resguardada pelo trânsito em julgado obtido;
  • Segundo o novo entendimento, a decisão do STF preponderaria sobre a decisão individual obtida anteriormente, de modo que, observada a anterioridade nonagesimal, as contribuições previdenciárias sobre 1/3 férias passariam a ser devidas desde 01/01/2021, surgindo, assim, uma contingência tributária entre 2021 e 2023.

O gráfico abaixo pode ajudar na compreensão do tema:

Importante registrar que há Projeto de Lei (PL 512/2023) para instituir Parcelamento Especial para os contribuintes prejudicados com o novo entendimento.
A situação específica de cada contribuinte é diferente, sendo necessária a análise de especialista para determinar as providências cabíveis.

A equipe Tributária de R. Amaral orientará seus clientes e está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

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