DIRBI: Declaração de Incentivos Fiscais deve ser entregue até 20 de julho: Multa pode chegar a até 30% do valor do incentivo fiscal
10 de julho, 2024
TributárioA Receita Federal, através da Medida Provisória 1.227, estabeleceu que todos os contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais desde janeiro de 2024 devem informar esses incentivos até o dia 20 de julho de 2024. A MP é obrigatória e abrange uma lista de 16 incentivos fiscais que podem ser consultados em nosso e-book.
Objetivo da Medida
O objetivo principal desta medida é garantir que a Receita Federal tenha um controle mais rígido sobre os benefícios fiscais concedidos, evitando fraudes e assegurando que os incentivos sejam usados de maneira correta e conforme a legislação.
Prazos e Penalidades
Os contribuintes devem estar atentos ao prazo para evitar penalidades. De acordo com a legislação, a pessoa jurídica que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração estará sujeita a penalidades mensais ou proporcionais à fração do mês, baseadas na receita bruta da empresa:
- 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
- 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, será aplicada uma multa de 3%, com um valor mínimo de R$ 500,00, sobre qualquer valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das outras penalidades previstas.
Como Declarar
A declaração deve ser feita através do E-cac em “Regime e Registro Especiais” > “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades” > “Novo Requerimento”. É essencial que todas as informações sejam preenchidas corretamente para evitar inconsistências e possíveis problemas futuros com a gestão dos incentivos fiscais.
O núcleo de Incentivos Fiscais está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.