CARF entende pela possibilidade de dedução de multas não tributárias do Imposto de Renda

17 de outubro, 2023

Tributário

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) emitiu uma decisão histórica, na qual permitiu que empresas deduzam multas não tributárias do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa mudança de entendimento da Câmara Superior marca uma virada significativa no cenário fiscal brasileiro.

Isso porque, até então, a dedução de multas não tributárias era um tema controverso, com interpretações diversas sobre a possibilidade de incluir essas penalidades como despesas “necessárias, usuais ou normais” no cálculo do Imposto de Renda. A decisão do CARF estabeleceu um novo entendimento, proporcionando um alívio fiscal para as empresas que enfrentam penalidades inerentes ao regular desenvolvimento de suas atividades.

O caso em questão foi julgado pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais e envolveu uma empresa que opera no setor de produção de açúcar, etanol e bioeletricidade, que efetuou a dedução das multas aplicadas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

O entendimento vencedor foi no sentido de que a condução das atividades empresariais fiscalizadas por órgãos reguladores implica, naturalmente, em assumir multas e penalidades, razão pela qual essas despesas seriam dedutíveis.

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