Aprovado projeto de Lei que estabelece a criação de programa de refinanciamento de dívidas com o município de Fortaleza (REFIS)

01 de junho, 2023

Tributário

Foi aprovado no município de Fortaleza o projeto de lei que estabelece a criação de programa de recuperação de créditos tributários e não tributários, além de transação tributária individual para grandes devedores.

As modalidades do programa trazem benefícios para pagamento de dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, com fato gerador ocorrido até 31/12/2022.

A lei aprovada trouxe as seguintes modalidades de negociação para os devedores:

a) REFIS Simples:
I) Quando houver valor de imposto no débito, redução de juros e multa moratória nos seguintes percentuais e prazos:
– 100% para pagamento à vista até o final do 1º mês de início do programa;
– 95% para pagamento à vista até o final do 2º mês de início do programa;
– 85% para pagamento à vista ou em até 3 vezes até o final do 3° mês do início do programa;
– 70% para pagamento em até 5 vezes;
– 60% para pagamento em até 10 vezes;
– 50% para pagamentos em até 15 vezes;
– 40% para pagamentos em até 25 vezes;
– 30% para pagamentos em até 30 vezes.

II) Quando o débito for composto só por multa punitiva, redução nos seguintes percentuais dos juros e multa moratória:
– 80% para pagamento à vista até o 1º mês;
– 70% para pagamento à vista até o 2° mês;
– 60% para pagamento à vista até o 3º mês;
– 50% para pagamento em até 12 vezes;
– 40% para pagamento em até 24 vezes.

b) REFIS Especial: devedor com dívidas que, somadas, ultrapassam 1 milhão de reais:
Nessa modalidade deve haver o pagamento de 20% do valor do débito negociado, como entrada, que poderá ser parcelada em até 3 vezes.
I) Débitos entre R$ 1.000.000,00 e R$ 5.000.000,00. Redução nos juros e multa moratória:
– 100% para pagamento em até 72 vezes;
– 95% para pagamento em até 84 vezes;
– 90% para pagamento em até 96 vezes.

II) Débitos acima de R$ 5.000.000,00. Redução nos juros e multa moratória:
– 100% em até 84 vezes;
– 95% em até 96 vezes;
– 90% em até 120 vezes.

Além do REFIS, a lei trouxe a previsão de transação individual para grandes devedores, que significa a negociação de dívidas acima de R$ 20.000.000,00. Nesse caso, o devedor poderá formular proposta para pagamento de sua dívida e o município irá analisar se concorda, discorda ou faz uma contraproposta. A negociação só poderá conceder ao devedor os seguintes benefícios:

– Desconto no saldo principal de até 40%;
– Desconto nos juros e multa moratória e correção em até 100%;
– Desconto de até 100% nos honorários;
– Parcelamento do valor negociado em até 120 vezes.

O início do programa está condicionado à publicação de decreto pela Prefeitura de Fortaleza. A equipe Tributária de R. Amaral Advogados se encontra à disposição.

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow
    Icone Whatsapp