5 pontos que você precisa saber sobre o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono.

12 de agosto, 2024

Tributário

A Lei nº 14.948/2024 instituiu o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, estabelecendo sua Política Nacional. Essa iniciativa visa regular um dos principais vetores da transição energética, incentivando o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono, hidrogênio renovável e hidrogênio verde. Confira abaixo os 6 principais pontos que você não pode deixar de saber sobre esse tema:

1.Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono:
A nova lei estabelece diretrizes para a produção sustentável de hidrogênio, focando na descarbonização da matriz energética e no desenvolvimento sustentável. Princípios incluem neutralidade tecnológica, previsibilidade regulatória e proteção ambiental, objetivando a promoção de diversas rotas de produção de hidrogênio, criação de empregos, mitigação de emissões de gases de efeito estufa e aumento da competitividade internacional do Brasil.

Entre os instrumentos da nova Política, destacam-se o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), a certificação do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

2.Definições do Hidrogênio e sua produção:
Dentre as definições cruciais para a regulamentação e desenvolvimento do setor estão:

  • Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono: hidrogênio combustível ou insumo industrial coletado ou obtido a partir de fontes diversas de processo de produção e que possua emissão de GEE, conforme análise do ciclo de vida, com valor inicial menor ou igual a 7 kgCO2eq/kgH2 (sete quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido);
  • Hidrogênio Renovável: hidrogênio de baixa emissão de carbono, combustível ou insumo industrial coletado como hidrogênio natural ou obtido a partir de fontes renováveis, incluindo o hidrogênio produzido a partir de biomassa, etanol e outros biocombustíveis, bem como hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica e outras a serem definidas pelo poder público;
  • Hidrogênio Verde: hidrogênio produzido por eletrólise da água, utilizando fontes de energia renováveis, tais como as mencionadas no ponto acima, sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas como renováveis.

As atividades de produção de hidrogênio, seus derivados e carreadores serão exercidas por empresas ou consórcios de empresas constituídas sob as leis brasileiras com sede no país, e que tenham obtido autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

3.Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2):
O SBCH2 é um sistema voluntário que certifica o hidrogênio produzido no Brasil com base na intensidade das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e análise do ciclo de vida. Ele assegura a qualidade e sustentabilidade do hidrogênio brasileiro, facilitando sua aceitação global.

A certificação evita dupla contagem de emissões e segue o Programa Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (PBCH2), que inclui critérios para cadeia de custódia, escopo das emissões, e suspensão ou cancelamento de certificados.

A autoridade reguladora garantirá a compatibilidade com padrões internacionais e regras para certificados de hidrogênio importado, conforme a Política Energética Nacional.

4.Regime Especial de Incentivos (Rehidro):
O Rehidro oferecerá incentivos para empresas que investem na produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. As empresas habilitadas poderão usufruir de benefícios tributários por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025.

  • Benefícios:
    • Suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre receitas de vendas de máquinas, materiais de construção, prestação de serviços e locação de equipamentos para obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado. Após a incorporação ou utilização, a alíquota se torna zero.
  • Requisitos:
    • Utilização de bens e serviços nacionais no processo produtivo (a ser definido em regulamento).
    • Investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação (a ser definido em regulamento).
    • Não ser empresa do Simples Nacional.
    • Regularidade fiscal.
  • Quem pode se beneficiar:
    • Empresas que produzem hidrogênio de baixa emissão de carbono.
    • Empresas que atuam no acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
    • Empresas que geram energia elétrica renovável ou produzem biocombustíveis (etanol, biogás, biometano) para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
  • Debêntures incentivadas:
    • As debêntures emitidas por beneficiários do Rehidro para captar recursos para projetos de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono serão isentas de Imposto de Renda para pessoa física.

5.Veto Presidencial ao Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC):

O Presidente da República vetou alguns trechos do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). Dentre eles estão a instituição do PHBC, as suas fontes de recursos, a concessão de créditos fiscais para produtores e compradores e subvenção econômica na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Agora, os vetos seguem para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O Núcleo de Incentivos Fiscais encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

Foto do autor Foto do autor Foto do autor

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow
    Icone Whatsapp