12 de agosto, 2024
A Lei nº 14.948/2024 instituiu o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, estabelecendo sua Política Nacional. Essa iniciativa visa regular um dos principais vetores da transição energética, incentivando o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono, hidrogênio renovável e hidrogênio verde. Confira abaixo os 6 principais pontos que você não pode deixar de saber sobre esse tema:
1.Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono:A nova lei estabelece diretrizes para a produção sustentável de hidrogênio, focando na descarbonização da matriz energética e no desenvolvimento sustentável. Princípios incluem neutralidade tecnológica, previsibilidade regulatória e proteção ambiental, objetivando a promoção de diversas rotas de produção de hidrogênio, criação de empregos, mitigação de emissões de gases de efeito estufa e aumento da competitividade internacional do Brasil.
Entre os instrumentos da nova Política, destacam-se o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), a certificação do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
2.Definições do Hidrogênio e sua produção:Dentre as definições cruciais para a regulamentação e desenvolvimento do setor estão:
As atividades de produção de hidrogênio, seus derivados e carreadores serão exercidas por empresas ou consórcios de empresas constituídas sob as leis brasileiras com sede no país, e que tenham obtido autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
3.Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2):O SBCH2 é um sistema voluntário que certifica o hidrogênio produzido no Brasil com base na intensidade das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e análise do ciclo de vida. Ele assegura a qualidade e sustentabilidade do hidrogênio brasileiro, facilitando sua aceitação global.
A certificação evita dupla contagem de emissões e segue o Programa Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (PBCH2), que inclui critérios para cadeia de custódia, escopo das emissões, e suspensão ou cancelamento de certificados.
A autoridade reguladora garantirá a compatibilidade com padrões internacionais e regras para certificados de hidrogênio importado, conforme a Política Energética Nacional.
4.Regime Especial de Incentivos (Rehidro):O Rehidro oferecerá incentivos para empresas que investem na produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. As empresas habilitadas poderão usufruir de benefícios tributários por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025.
5.Veto Presidencial ao Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC):
O Presidente da República vetou alguns trechos do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). Dentre eles estão a instituição do PHBC, as suas fontes de recursos, a concessão de créditos fiscais para produtores e compradores e subvenção econômica na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Agora, os vetos seguem para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Núcleo de Incentivos Fiscais encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima