Suspensão de liminar: retorno da obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência

27 de março, 2024

Trabalhista

Em atenção à decisão liminar proferida pelo TRF da 6ª região, a qual desobrigou as empresas a publicarem, em seus sítios eletrônicos e redes sociais, o relatório de transparência elaborado pelo MTE, com efeito erga omnes, informa-se que, em 26/03/2024 (quarta-feira) foi proferida nova decisão suspendendo os efeitos da referida liminar.

Dessa forma, retorna-se a obrigatoriedade de que as empresas publiquem em seus sites e redes sociais o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios elaborado pelo MTE até 31/03/2024, conforme art. 4º da Portaria MTE 3.714/2023.

A equipe trabalhista de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow
    Icone Whatsapp