STF suspende execuções trabalhistas de empresas integrantes de grupo econômico
18 de janeiro, 2024
TrabalhistaA fase de execução no processo do trabalho é uma etapa que ocorre após a decisão judicial definitiva, quando há o reconhecimento de algum direito trabalhista. Contudo, alguns juízes têm admitido a inclusão de empresas na execução, responsabilizando-as com base no argumento de pertencerem ao mesmo grupo econômico da empresa condenada.
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou o entendimento que vinha sendo praticado pelos juízes, dispensando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em resposta, o Supremo Tribunal Federal (STF), liderado pelo Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de tais processos para garantir segurança jurídica diante de divergências.
A decisão das suspensões fora tomada em um Recurso Extraordinário de uma concessionária de rodovias que argumentou que as empresas do suposto grupo econômico, o qual seria pertencente, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção, embora compartilhem sócios e interesses econômicos.
Seguindo pedido de vistas anterior, em 06/11/2023, o então Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) , Alexandre de Moraes também pediu vistas do processo e assim, manteve a suspenção até que haja a retomada da discussão da matéria agenda para o periódio entre 09/02/2024 a 20/02/2024.
Novos casos envolvendo empresas de grupos econômicos poderão surgir no decorrer dessa suspensão, proporcionando, assim, a medida judicial adequada e oportuna no intuito de evitar que o cenário resulte em inúmeros casos de bloqueio de bens e valores de empresas, muitas vezes em valores expressivos, antes de terem a oportunidade de se manifestar até mesmo sobre a efetiva existência ou não do grupo econômico.
A equipe Trabalhista de R. Amaral Advogados está a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.