O eSocial e a inexigência de multa de mora nas contribuições vinculadas a ações trabalhistas

18 de janeiro, 2024

Trabalhista

Desde o dia 16 de novembro de 2023, as empresas estão obrigadas a informar no e-social os processos trabalhistas que tramitam na justiça do trabalho por meio do evento S-2500, bem como as contribuições sociais previdenciárias devidas nestes processos ou decorrentes de acordos homologados.

A obrigação do eSocial veio com vício, pois o sistema já está configurado para exigir a multa de mora de 20% e juros Selic sobre o valor pago em condenações e acordos trabalhistas. Além disso, independentemente do momento em que a empresa tomou conhecimento da obrigação de recolher as verbas requeridas pelo reclamante, a Receita Federal considera questionavelmente devidas as contribuições previdenciárias e de terceiros desde a prestação de serviço do empregado, não da decisão.

Diante disso, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) impetraram mandado de segurança coletivo para suspender temporariamente a obrigatoriedade do evento S-2501 em processos trabalhistas com decisão transitada em julgado.

O juiz da causa, ao analisar o pedido de liminar, deferiu o pleito formulado por elas e, não somente afastou a necessidade de recolhimento da multa de mora de 20% como também permitiu que os associados da ABIEC e da ABPA se utilizem da GFIP e da GPS até que a RBF parametrize o evento S-2501 em seu sistema sem o incremento da multa de mora ao percentual de 20%.

A decisão proferida abre precedente para que as empresas que se sentirem lesadas, possam, através da medida judicial, tentar que apenas continuem com a obrigação de inserção de informações no eSocial e que sejam desobrigados ao pagamento da multa dos 20% e dos juros Selic.

Assim, o rápido reconhecimento da falha promove a segurança jurídica e favorece um ambiente de negócios saudável.

A equipe Trabalhista de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow
    Icone Whatsapp