MTE prorroga para março de 2026 autorização para trabalho do comércio em feriados.

23 de junho, 2025

Trabalhista

No dia 17 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.066/2025, prorrogando até o dia 1º de março de 2026 a entrada em vigor da diretriz de nº 3.665/2023, que traz mudanças na autorização do trabalho em feriados nas atividades do comércio.

Assim, permanece vigente a autorização para o funcionamento do comércio em feriados e a desnecessidade de anuência ou acordo sindical, conforme rol de atividades autorizadas no Anexo IV da Portaria nº 671/2021.

As modificações em questão estão no artigo 1º da Portaria nº 3.665/2023, que revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28 do item II – Comércio, constante do Anexo IV da Portaria nº 671/2021, retirando desses segmentos a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

Ou seja, a nova regra para trabalho em feriados no comércio impacta diretamente ramos como varejistas de produtos farmacêuticos, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, comércio varejista em geral, entre outros, que tradicionalmente operam em feriados para atender à maior demanda de consumidores.

Caso tivessem entrado em vigor as novas regras, que estavam previstas para iniciar em 1º de julho deste ano, o trabalho em feriados no comércio somente ocorreria mediante autorização sindical e o seu descumprimento poderia ser considerado uma irregularidade, sujeitando as empresas a autuações e multas.

Na hipótese de o governo optar por tornar a exigência definitiva, há a possibilidade de que o tema seja levado ao Congresso Nacional, com o objetivo de construir uma regulamentação mais bem estruturada para os setores afetados.

Portanto, permanece válida a atual sistemática, que permite o funcionamento em feriados sem exigência de negociação coletiva para as atividades autorizadas no Anexo IV da Portaria nº 671/2021, desde que respeitados os direitos previstos na legislação trabalhista.

A equipe Trabalhista segue à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Victória Cunha

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