Lei de igualdade salarial: decisão judicial desobriga empresas a divulgarem relatórios

26 de março, 2024

Trabalhista

Em 22/03/2024, foi proferida decisão pelo TRF da 6ª Região determinando a suspensão dos efeitos concretos do Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023 no que concerne à publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, até a prolação da Sentença.

A decisão possui eficácia erga omnes, ou seja, aplica-se a todas as empresas do território nacional.
Fica, portanto, suspensa a obrigação de que as empresas publicizem em seus sites e redes sociais os relatórios de transparência elaborados pelo MTE, os quais foram disponibilizados no último dia 21/03/2024 no Portal Emprega Brasil.

De acordo com o cronograma proposto pelo MTE, após a disponibilização dos relatórios, as empresas teriam até o final do mês de março para publicá-lo em seus sites e redes sociais.

Dentre os argumentos utilizados para a referida suspensão, em síntese, são que i) o Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023 não atendem aos parâmetros estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); ii) há risco de violação do direito fundamental à proteção dos dados pessoais dos empregados, bem como aos valores da ordem econômica constitucional, tais como a livre iniciativa.

Relembra-se que a decisão não é definitiva, porém vigora até a prolação da Sentença.

A equipe Trabalhista de R. Amaral Advogados permanece à disposição.

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