Implantação do novo FGTS Digital: veja as alterações

27 de março, 2024

Trabalhista

Houve o lançamento no dia 1º de março de 2024 da nova plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Digital, resultado de uma ação integrada do Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal. A nova ferramenta integra os dados do e-Social com a base de informações do FGTS, aperfeiçoando as etapas de arrecadação, apuração, lançamento, cobrança e prestação de informações aos trabalhadores e empresas.

Antes do FGTS Digital, procedimentos como a emissão da “chave de conectividade” para saque do FGTS em demissões sem justa causa eram necessários. Agora, com a nova plataforma, os dados do e-Social são aproveitados, otimizando a individualização na conta do trabalhador e simplificando a rotina de empregadores e profissionais da contabilidade.

Dentre as principais mudanças podemos citar: (i) acesso simplificado e automatizado das informações; (ii) possibilidade de pagamento do benefício via Pix; (iii) maior facilidade na emissão e personalização de guias; (iv) agilidade na individualização de depósitos; (v) celeridade no pagamento de FGTS em atraso; (vi) automação do cálculo de multas e recomposição de salários.

Dessa forma os empregadores prestarão as informações contratuais no e-Social, estas informações serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. Por sua vez a CAIXA como agente operador recebe as informações, que sensibilizarão a conta vinculada dos trabalhadores, sem necessidade de o empregador prestar informações adicionais via Conectividade Social ou efetuar alterações/retificações por meio de formulários, após a implantação do FGTS Digital.

A partir de 1º de março, o recolhimento mensal do FGTS passa para o dia 20 do mês seguinte à competência, com consequências para os que não cumprirem o prazo de estarem sujeitos além do pagamento das multas e correção do valor como também do bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CND).

A gestão do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estando a plataforma disponível no site do Ministério do Trabalho sendo possível acessar com a conta gov.br do empregador.

A equipe Trabalhista de R. Amaral Advogados está a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

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