Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): obrigatoriedade começa em março de 2024

27 de fevereiro, 2024

Trabalhista

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o recebimento das notificações oriundas da Fiscalização do Trabalho, ou seja, institui as comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador (art. 628-A da CLT).

A partir de 01/03/2024, esse modelo já se tornará obrigatório para a maioria das empresas privadas, em substituição às notificações enviadas por via postal e às publicações realizadas através do Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro é obrigatório para todos os empregadores, inclusive os domésticos e empresas sem empregados, devendo ser feito por meio do site https://det.sit.trabalho.gov.br. O acesso deve ser realizado de qualquer sistema operacional com acesso à internet e com autenticação via login da conta gov.br.

A prática de atos no DET poderá ser realizada por terceiros, desde que haja procuração eletrônica outorgada pelo empregador, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) https://spe.sistema.gov.br.

O empregador deverá informar e manter atualizado pelo menos um e-mail para receber mensagens automáticas com alertas, acessando as comunicações recebidas por meio da caixa postal do DET.

A não realização do cadastro gerará a ciência tácita das intimações, avisos, decisões e demais atos administrativos decorrentes da Inspeção do Trabalho (§1º do art. 142 da Portaria nº. 3.869/23).

Recomenda-se a realização do cadastro pois, a partir de 01/03/2024, a utilização já é obrigatória e as empresas privadas já passarão a ser cientificadas por meio dessa plataforma. Abaixo, segue o cronograma de implementação:

EmpregadoresPrazo
Grupos 1 e 2 do E-socialTodas as empresas privadas, salvo empresas não optantes pelo
Simples Nacional até 2018
01/03/2024
Grupos 3 e 4 do E-social e
Empregadores
Domésticos
Empresas optantes do Simples Nacional em 1 de julho de 2018,
empregadores Pessoa Física (exceto doméstico),
produtor rural Pessoa Física, entidades sem fins lucrativos,
órgãos da administração pública e entes públicos em esfera federal
01/05/2024

A equipe Trabalhista de R. Amaral Advogados permanece à disposição.

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