05 de fevereiro, 2024
Com a chegada do mês de fevereiro, surgem dúvidas se o empregador pode ou não exigir o trabalho no período do Carnaval. Embora seja aguardado o período festivo, é certo que as datas de folia não são consideradas como feriado nacional e, quem não trabalhar poderá ter o salário ou banco de horas descontado.
No entanto, é comum que alguns estados ou cidades decretem feriado local (municipal ou estadual) ou ponto facultativo. Tal situação desperta muitas dúvidas e é importante mostrar a distinção entre elas.
Feriado local x ponto facultativo:
✔️ feriado local é definido por força de lei estadual ou municipal, de modo que a folga alberga tanto a iniciativa privada como todo o serviço público (órgãos públicos e entes governamentais), beneficiando empregados e servidores vinculados à localidade abrangida pela lei.
✔️ ponto facultativo é definido por meio de decreto ou portaria e o descanso vincula apenas o setor público, abrangendo o governo estadual ou municipal e/ou órgão público que o decretou.
Para o município de Fortaleza não há qualquer legislação determinando feriado para quaisquer dos dias de carnaval, o que não impede que entes ou órgãos públicos possam vir a definir ponto facultativo. Portanto, mesmo sendo decretado ponto facultativo (estadual ou municipal), permanece a obrigação dos empregados de cumprir o expediente, vez que vincula a folga apenas ao setor público.
Considerando que pode ocorrer baixa produtividade no período, as empresas possuem as seguintes alternativas:
A equipe Trabalhista de R. Amaral Advogados permanece à disposição.