STJ altera regras para aplicação de tarifa de água em condomínios

02 de julho, 2024

Regulatório e Energias

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça anunciou o entendimento de que em condomínios que não possuem hidrômetro individual, a tarifa mínima deve ser aplicada a todas as unidades condominiais usuárias de água e esgoto, com a incidência de tarifa progressiva para o que ultrapassar esse mínimo.

A decisão do STJ altera o entendimento firmado pela Corte em 2010. Anteriormente, a abordagem utilizada pelas concessionárias multiplicava a tarifa mínima pelo número de unidades no condomínio. Consequentemente, o modelo resultava em cobranças excessivas aos consumidores.

O novo entendimento do STJ é similar ao modelo de cobrança já utilizado em outros serviços públicos essenciais, como energia e telefonia, em que há pagamento de franquia mínima.

Durante a sessão, a Corte indicou a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional revisitarem essa nova determinação, dada a relevância do tema e o potencial impacto sobre milhares de brasileiros que residem em condomínios.

A equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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