Medida Provisória nº 1.212/2024 amplia os prazos dos incentivos para projetos de usinas renováveis

12 de abril, 2024

Regulatório e Energias

No dia 9 de abril, foi publicada a Medida Provisória nº 1.212/2024, que promoveu alterações significativas visando mitigar impactos tarifários. Entre essas alterações, destaca-se a ampliação dos prazos para concessão de reduções nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), aplicáveis tanto à produção quanto no consumo de energia.

A Medida Provisória estabelece a prorrogação dos prazos para o início da operação de unidades geradoras destinadas a produção independente e autoprodução. Em resumo, os empreendimentos que tenham solicitado outorga ou alteração de outorga, resultando em aumento na capacidade instalada, dentro de até 12 (doze) meses após a publicação da Lei nº 14.120/2021, especificamente até março de 2022, poderão requerer uma prorrogação adicional de 36 (trinta e seis) meses para o início da operação de todas as suas unidades geradoras, mediante requerimento encaminhado pelos titulares à ANEEL, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação da mencionada Medida Provisória.

Para assegurar o direito ao prazo estendido, os empreendedores devem aportar uma garantia de fiel cumprimento em até 90 (noventa) dias e iniciar as obras do empreendimento em até 18 (dezoito) meses, ambos contados a partir da data de publicação da Medida Provisória.

As modalidades de garantia aceitas incluem: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. A execução da garantia de fiel cumprimento será determinada pela ANEEL em casos como o não início das obras, não implantação do empreendimento, descumprimento das condições previstas ou revogação da outorga de autorização.

Por fim, a ANEEL compromete-se a firmar um termo de adesão com os empreendedores que se enquadrem nas condições mencionadas, estipulando os requisitos e condicionantes previstos na Medida Provisória, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a solicitação.

A equipe de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer qualquer suporte adicional necessário.

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